Comitê do Programa (CP), instância deliberativa colegiada composta por órgãos e entidades das diferentes esferas de governo e por representantes da sociedade civil, mantendo a paridade entre os dois setores. Saiba mais
Atribuições e Responsabilidades
Uma série de instituições participam de forma coordenada do arranjo estabelecido pelo ARPA, cada qual recebe as atribuições e responsabilidades de acordo com a proposta originária do Programa. Saiba mais.
Instâncias
Para assegurar uma gestão participativa, o ARPA possui instâncias consultivas, deliberativas, temporárias, participativas e representativas dos parceiros do Programa. Saiba mais.
Base Legal
Decretos
- Decreto 4.326 de 8 de agosto de 2002, que institui o Programa Áreas Protegidas da Amazônia – ARPA;