O Fundo Brasileiro para a Biodiversidade (Funbio) é responsável pela execução e gerenciamento financeiro dos recursos de doação do Arpa. Suas atribuições são:
- Realizar a execução e a gestão financeira do Programa com eficiência, transparência e de acordo com as regras contidas neste manual, em contratos de doação mais restritivos ou em acordos entre parceiros realizados posteriormente;
- Promover constante aprimoramento da gestão financeira;
- Garantir o funcionamento do sistema de gestão e controle financeiro (Cérebro);
- Promover a capacitação dos executores nos procedimentos operacionais do Programa;
- Apoiar a capacitação técnica de gestores, parceiros ou conselhos gestores, a partir de articulação com os órgãos gestores e cooperação técnica, em concordância com o estabelecido no Plano de Capacitação;
- Organizar as demandas de bens e serviços necessários à execução do Programa, assegurando a correta alocação das diferentes fontes de doação;
- Informar ao CP sobre os critérios de alocação utilizados para agregar as demandas às fontes financiadoras, bem como as possíveis fragilidades e riscos desta classificação para a execução do Programa;
- Planejar e realizar a aquisição e a entrega de bens e contratação de serviços de acordo com as regras e condições acordadas para o Programa;
- Apoiar a mobilização dos gestores e promover o preenchimento da aplicação da Ferramenta de Avaliação de Unidades de Conservação (FAUC) e do Planejamento Estratégico Plurianual (PEP), sob a supervisão da UCP e do órgão gestor responsável;
- Monitorar e disponibilizar informações sobre o desempenho financeiro das Unidades de Conservação e componentes do Programa;
- Divulgar e orientar sobre critérios de elegibilidade, normas e padrões técnicos, administrativos e financeiros, seguindo as orientações estabelecidas no Programa;
- Secretariar a Comissão de Gestores;
- Atuar como ouvidoria, em conjunto com a UCP, no caso de denúncia por mau uso dos recursos;
- Suspender contas vinculadas de Unidades de Conservação ou a autorização de representantes para movimentação das mesmas, bem como o fornecimento de diárias e passagens mediante suspeita ou detecção de uso irregular, comunicando o fato à UCP;
- Realizar, em conjunto com a UCP, a logística das reuniões ordinárias do Arpa, agendadas em calendário anual de compromissos do Programa, e das reuniões extraordinárias;
- Liderar o Subcomponente 3.2 do Programa Arpa (Geração de Receitas para as Unidades de Conservação) e realizar coordenação técnica conjunta com a SBF e o ICMBio);
- Realizar a gestão do Fundo de Áreas Protegidas (FAP);
- Atuar nos esforços de captação de recursos em articulação com as outras instâncias do Programa;
- Encaminhar à UCP minutas de aditamento dos Acordos de Cooperação Técnica, (no caso de haver continuidade do Programa Arpa além do prazo de vigência dos acordos) relativos ao MMA, ICMBio e aos Estados;
- Fornecer dados da execução financeira do Programa para a elaboração de relatórios e para a supervisão do Arpa pela UCP, conforme planejado e solicitado;
- Prover assistência técnica às Unidades de Conservação quanto à utilização dos recursos, fontes e documentação de gastos.