A direção do Programa ARPA compete ao Comitê do Projeto (CP), instância deliberativa colegiada composta por órgãos e entidades das diferentes esferas de governo, e por representantes da sociedade civil, mantendo a paridade entre os dois setores.
Governo:
- Secretário Executivo do MMA, que presidirá o comitê, ou seu representante;
- Secretário de Biodiversidade e Florestas/MMA (vice-presidente) ou seu representante;
- Diretor do DPCD/MMA ou seu representante;
- Presidente do ICMBio ou seu representante;
- 2 Secretários de Meio Ambiente representante dos estados da Amazônia indicados pela ABEMA ou seus representantes.
Sociedade civil:
- 2 representantes das Redes Socioambientais da Amazônia, sendo um do GTA e outro do CNS;
- 2 representantes de ONGs ambientalistas eleitas entre as entidades da Amazônia;
- 1 representante do Funbio;
- 1 representante dos doadores privados.
A finalidade do Comitê de Programa é assegurar o cumprimento dos objetivos do Programa. Para tanto, o Comitê aprova estratégias de ação, define procedimentos e diretrizes, cria critérios para a assinatura de acordos e contratos, analisa e aprova o Plano Operacional Anual do programa, analisa e emite pareceres sobre os relatórios técnicos e financeiros.
Instâncias executivas
Unidade de Coordenação de Programa (UCP) – Instituída no âmbito da Secretaria de Biodiversidade e Florestas (SBF) do Ministério do Meio Ambiente, a UCP possui natureza executiva. Além de atuar como secretaria executiva do Comitê de Programa (CP), tem como funções:
- Coordenar a execução e monitorar o desempenho dos componentes do Programa Arpa.
- Estabelecer e divulgar os critérios de elegibilidade, normas e padrões técnicos para apoio a UCs, seguindo as orientações estratégicas acordadas para o programa.
- Promover a geração de conhecimento sobre as melhores práticas e lições aprendidas no âmbito do planejamento, execução e monitoramento do programa.
Gerência do Programa no Funbio – O Funbio é responsável pela execução e monitoramento financeiro do programa. A Gerência do Arpa no Funbio também possui natureza executiva e possui as seguintes atribuições:
- Organizar as demandas de bens e serviços necessários à execução do programa, buscando a melhor alocação das diferentes fontes de doação.
- Planejar e realizar a aquisição e a entrega de bens e contratação de serviços (procurement e logística) de acordo com as regras e condições acordadas para o programa.
- Monitorar e disponibilizar informações sobre o desempenho financeiro do programa
- Atuar como executor de subcomponentes específicos, mediante acordos estabelecidos para este fim.