O ICMBio é o Órgão Gestor (OG) das UCs federais. Na esfera estadual, o Programa ARPA opera com os OGs dos estados do Acre, Amapá, Amazonas, Mato Grosso, Pará e Rondônia. Os OGs das UCs são os atores-chave para o Programa ARPA, encarregados de, efetivamente, executar todas as atividades necessárias para a consolidação e manutenção das UCs. Assim, constituem atribuições dos OGs, além das demais obrigações descritas no Manual Operacional do Programa ou nos ACTs:
a) Alocar recursos orçamentários para as UCs do Programa ARPA sob seu controle;
b) Dotar de pessoal as UCs do Programa ARPA sob seu controle, de acordo com os Marcos Referenciais do Programa ARPA e necessidades de gestão das UCs;
c) Elaborar estudos para a criação de UCs, de acordo com os critérios estabelecidos pelo Programa ARPA, e fornecer ao MMA a base cartográfica em formato digital das áreas propostas para apoio do Programa ARPA;
d) Garantir a consolidação das UCs apoiadas pelo Programa ARPA;
e) Garantir a manutenção das UCs apoiadas pelo Programa ARPA, e a execução das atividades relacionadas a sua administração, bem como a disponibilização de equipes administrativas básicas, tudo de acordo com os Marcos Referencias aplicáveis;
f) Elaborar os Planos de Manejo das UCs abarcadas pelo Programa ARPA, bem como disponibilizá-los aos parceiros quando aprovados, conforme este MOP;
g) Executar os Planos de Manejo das UCs apoiadas pelo Programa ARPA;
h) Implementar os Termos de Compromisso firmados com apoio do Programa ARPA;
i) Elaborar o detalhamento dos Planos Estratégicos Plurianuais dentro dos tetos orçamentários estabelecidos pelo MMA e pelo CP;
j) Fornecer as informações necessárias para que o GF possa executar os orçamentos bianuais aprovados, bem como informar os locais de entrega e pessoal responsável pelo acompanhamento dos serviços contratados, especificações e termos de referência na forma e com o conteúdo exigidos pelos processos de compras e contratações efetuadas pelo GF;
k) Prestar, sempre que solicitado, todo e qualquer esclarecimento ao GF e ao MMA, permitindo amplo acesso às informações e documentos, compartilhando mecanismos relacionados à execução do Programa ARPA;
l) Informar imediatamente ao GF toda e qualquer alteração unilateral e/ou descumprimento dos serviços contratados pelo GF para que o mesmo possa atuar de forma a remediar a situação ou, se for o caso, tomar as medidas legais cabíveis contra os prestadores dos serviços;
m) Recepcionar os prestadores de serviços contratados pelo GF, supervisionar e fornecer suporte para o adequado cumprimento dos contratos, como acesso à(s) UC(s) (quando necessário) ou a informações;
n) Acompanhar as atividades de execução dos serviços e zelar pelo seu desempenho nas condições, forma e prazos contratados pelo GF, avaliando seus resultados;
o) Adotar os procedimentos estabelecidos neste MOP;
p) Informar ao GF, por ocasião da realização de viagens necessárias e de acordo com as previsões orçamentárias estabelecidas, os dados dos servidores de seu quadro, de outros órgãos governamentais ou terceiros, que tenham sido destacados para a execução dessas atividades, inclusive informando se são funcionários públicos ou não;
q) Elaborar os Termos de Referência que servirão de base para a contratação dos serviços e as especificações técnicas para a aquisição de bens visando à execução dos Planos Estratégicos Plurianuais;
r) Implementar a gestão da UC de forma participativa, por meio de Conselhos ou dispositivos específicos de cada UC;
s) Proteger e garantir a integridade física das UCs, por meio da alocação das formas de fiscalização e controle disponíveis, e quando necessário solicitar ação supletiva do poder de polícia do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis (IBAMA);
t) Viabilizar a participação dos funcionários do OG das UCs nos fóruns, reuniões e treinamentos realizados pelo Programa ARPA;
u) Indicar, em cada UC apoiada pelo Programa, um servidor que será o ponto focal do Programa ARPA na UC;
v) Apoiar a elaboração de relatórios de desempenho de consolidação das UCs e outros documentos necessários para o monitoramento e gestão do Programa ARPA;
w) Implementar o monitoramento de conservação da biodiversidade (incluindo protocolos básicos de biodiversidade, uso de recursos, e integridade da paisagem) e indicadores socioeconômicos nas suas UCs;
x) Preparar relatórios financeiros de contrapartida física e financeira para o MMA; e
y) Prover informações e apoiar a elaboração dos relatórios previstos no anexo 2.7 do MOP, de acordo com as responsabilidades descritas para cada instituição.
Pontos Focais do Fórum Técnico (FT)
Composição:
Roberto Vizentin
roberto.vizentin@icmbio.gov.br
Antonio Edilson de Castro Sena
antonio.sena@icmbio.gov.br
Vandir Rodrigues da Cruz
vandir.cruz@icmbio.gov.br