Critérios de elegibilidade para apoio aos processos de criação
- Requisitos dos processos de criação para candidatura ao apoio do Programa:
- Predominância da localização no bioma Amazônia – segundo o mapa do IBGE, 2004;
- Localizados dentro de um dos polígonos prioritários para a conservação, definidos no Mapa de Áreas Prioritárias para a conservação, Uso Sustentável e Repartição de Benefícios da biodiversidade Brasileira do governo federal,
- Ser recomendado pelo PCA e selecionado pela Estratégia de Conservação e Investimento (ECI).
O Programa não apóia a criação de UCs no caso de existência de conflitos com terras indígenas. No caso de conflitos com outras populações tradicionais, o apoio à criação está condicionado à aplicação da Salvaguarda de Reassentamento Involuntário do Arpa
Candidatura aos processos de criação
As solicitações de apoio serão avaliadas no início e no meio da segunda fase do Arpa. A priorização desses processos será feita utilizando a ECI, segundo critérios de urgência (ameaça e pressão), importância em termos de biodiversidade, tamanho em hectares e custo estimado para o Arpa concluir a criação da UC. O PCA avaliará o resultado das recomendações da ECI e dará seu parecer para subsidiar a deliberação do CP sobre o apoio aos processos de criação de novas UCs.
Marcos Referenciais e atividades elegíveis
O apoio aos processos de criação visa o alcance de cinco Marcos Referenciais:
- diagnóstico da situação fundiária;
- diagnóstico ambiental;
- diagnóstico socioeconômico;
- consulta pública1
- decreto de criação da UC.
Atividades elegíveis para apoio
Os quatro primeiros marcos referenciais correspondem aos subprojetos apoiados pelo Arpa no subcomponente 1.2. Para seu alcance o Programa apóia a execução das atividades com os seguintes itens elegíveis:
Diagnóstico ambiental: Contratação de consultoria e auxiliar de campo, deslocamento e transporte, divulgação, documentação, hospedagem e pernoite, alimentação, material de consumo, organização e eventos e expedições.
Diagnóstico Socioeconômico: Contratação de consultoria e auxiliar de campo, deslocamento e transporte, divulgação, documentação, hospedagem e pernoite, material de consumo, organização e eventos, reconhecimento de área e expedições.
Diagnóstico da Situação Fundiária: Contratação de consultoria e auxiliar de campo, deslocamento e transporte, documentação, hospedagem e pernoite e reconhecimento de área.
Consulta Pública: Contratação de serviço de moderação, deslocamento e transporte, divulgação, documentação, hospedagem e pernoite, e organização e eventos.
O subprojeto consulta pública abrange as atividades de mobilização social.
O marco referencial Decreto de Criação não demanda o apoio financeiro do Arpa e por esse motivo não está representado como subprojeto.
Após alcance dos marcos referenciais, as unidades estarão aptas a migrar para o componente 2 do Programa – consolidação e gestão das UCs – e serem apoiadas nas atividades a ele relacionadas.
Prazo para execução do subcomponente
O tempo máximo para realização de todas as atividades até a consulta pública é de dois anos, a contar do início do apoio. Ao final deste período e até que seja publicado o decreto de criação da unidade, somente serão elegíveis para apoio as atividades relativas à mobilização social e por um período máximo de um ano.