A coordenação executiva do Programa Arpa é exercida pela Unidade de Coordenação do Programa (UCP), composta de equipe técnica e administrativa. A UCP integra a estrutura do Departamento de Áreas Protegidas da Secretaria de Biodiversidade e Florestas do Ministério do Meio Ambiente. Clique aqui para ter acesso aos funcionários que compõem a UCP.
As atribuições da UCP são:
- Coordenar e supervisionar a execução do Programa;
- Revisar a Estratégia de Conservação e Investimento;
- Coordenar o processo de execução dos Planos Operativos Anuais;
- Estabelecer os indicadores da Ferramenta de Avaliação de Unidades de Conservação – FAUC;
- Estabelecer critérios de elegibilidade, normas e padrões técnicos para a execução do programa, seguindo as orientações estratégicas acordadas no âmbito do Comitê do Programa e os parceiros;
- Coordenar a execução e supervisionar o desempenho técnico-financeiro dos componentes do Programa, a partir dos relatórios financeiros produzidos pelo Funbio;
- Garantir o funcionamento do Sistema informatizado de coordenação e gerenciamento do Programa – SisArpa;
- Emitir parecer técnico sobre os resultados do monitoramento financeiro (executado pelo Funbio) e encaminhá-lo ao Comitê do Programa, doadores e Fórum Técnico;
- Atuar como secretaria executiva do Comitê do Programa, Painel Científico de Aconselhamento e Fórum Técnico convocando, organizando e disponibilizando informações necessárias para realização de reuniões e divulgando o registro das mesmas;
- Atuar como ouvidoria em situações de conflito socioambiental que envolvam o apoio do programa Arpa e denúncia de mau uso de recursos;
- Conduzir o processo de negociação dos Planejamento Estratégico Plurianual (PEP) com os órgãos gestores de Unidades de Conservação, garantindo que os avanços planejados estejam de acordo com as metas do Programa, e solicitar ajustes;
- Formular e/ou sistematizar e encaminhar documentos estratégicos sobre o desempenho do Arpa para análise e aprovação do Comitê do Programa;
- Encaminhar para deliberação do Comitê do Programa, parecer sobre as recomendações estratégicas das instâncias do Programa;
- Promover a integração entre os diversos parceiros e instâncias do Arpa, garantindo a comunicação entre as partes e a manutenção da vigência dos instrumentos jurídicos que embasam o Programa;
- Fortalecer as instâncias do Programa e mantê-las operantes;
- Estabelecer uma comunicação eficiente que permita o acesso de todos os parceiros às informações sobre o andamento do Programa;
- Promover a geração de conhecimento sobre as melhores práticas e lições apreendidas no âmbito do Programa;
- Integrar, consolidar e compartilhar o conhecimento criado no âmbito do Programa Arpa sobre a gestão de áreas protegidas;
- Dar encaminhamento aos pedidos de informações e sugestões do público em geral;
- Encaminhar minutas de propostas de aditamento dos Acordos de Cooperação Técnica para os exames jurídicos competentes do MMA, do ICMbio e dos Estados e tomar as devidas providências para a assinatura e publicação dos mesmos, antes do término do prazo de vigência dos Acordos de Cooperação Técnica pertinentes ao Programa;
- Encaminhar no início do ano o calendário anual do Arpa, com o planejamento das reuniões para os parceiros envolvidos;
- Instituir Grupos de Trabalho (GTs) de acordo com a necessidade percebida pelas instâncias permanentes;
- Coordenar a elaboração do relatório anual de avanço que considera os dados técnicos e financeiros.